Rio Bom lança Refis com desconto de até 100% para multas e juros

Já está em vigor em Rio Bom a Lei 05/2021, que concede benefícios para o pagamento de débitos fiscais em atraso, o chamado Refis. Pela lei, os tributos municipais em atraso até dezembro de 2020 poderão ser pagos de forma parcelada e com dedução de multas e juros. 
Não poderão ser parcelados ou reparcelados e pagos nas condições estabelecidas nesta Lei os seguintes créditos tributários: I-Imposto sobre Transmissão Inter-Vivos, por ato oneroso, de bens imóveis e de direitos a ele relativos-ITBI;
II-Débitos que já estejam em fase de execução fiscal judicial;
III-DébitosdeISSQN, quando devidos pelo contribuinte no regime tributário simplificado do Simples Nacional;
IV –Tributos já prescritos à data da solicitação de adesão ao programa.
BENEFÍCIOS
Se o contribuinte optar pelo pagamento à vista dos tributos em atraso, a lei concede desconto de 100% das multas e juros. Se optar por parcelar em até Até 12 vezes tem 80% de desconto, Até 24 vezes tem 60% de desconto e até 36 vezes tem 40% de desconto dos juros e multa, lembrando que o valor da parcela não pode ser inferior a 30 reais.
Somente  o contribuinte  do  tributo  a  ser  reparcelado poderá  solicitar  o reparcelamento, por escrito, perante a administração pública.
Art.  24.  Quando  a solicitação  for  feita por  pessoa  diferente  da titular  do  cadastro municipal,  deverá  apresentar  cópia  do RG, CPF e  endereço  completo  no  momento da adesão ao programa para fins de cadastramento, passando a figurar como responsável tributária pelo cadastro onde consta a dívida e parcelada.
O prazo máximo vai até o dia 30 de setembro de 2021.
“Esta é a oportunidade que o contribuinte fique em dia com os seus tributos. Criamos a lei levando-se em conta principalmente pela crise ocasionada pela pandemia”, afirma o prefeito Moises Andrade. 

Link da lei: https://bit.ly/3cFHF7Y

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