Prefeitura de Rio Bom segue o decreto estadual e suspende atividades não essenciais a partir da 00h do dia 27

Conforme o Decreto do Governo do Paraná (nº 6.983/2021) – publicado nesta sexta-feira, (26), a Prefeitura de Rio Bom informa que os serviços e atividades não essenciais serão suspensos, medida que entrará em vigor à 00h deste sábado (27) e tem validade até as 5 horas do dia 08 de março. 

A medida inclui o fechamento de alguns setores do comércio, suspensão das aulas públicas e privadas, atividades religiosas somente com atendimento individual ou online, proibição da comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo, no período das 20 às 5 horas.

O setor da indústria vai permanecer com atividades normais. Serviços de delivery, drive-thru e retirada no local serão permitidos para ramo alimentício, e demais essenciais. 

Conforme segue abaixo o decreto na íntegra:


DECRETO MUNICIPAL: 53/2021

SÚMULA QUE DETERMINA MEDIDAS RESTRITIVAS DE CARÁTER OBRIGATÓRIAS. VISANDO ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DA PANDEMIA DA COVID-19 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BOM. ESTADO DO PARANÁ USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI E. EM CONSONÂNCIA COM O DECRETO ESTADUAL 6893. DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021. 

DECRETA: 

Art l O Município de Rio Bom segue as restrições e recomendações contidas no Decreto do Governo do Estado. que estabelece as medidas a serem tornadas no Município. para enfrentamento da COVID-19. durante o período de 27 de fevereiro de 2021 a 08 de março de 2021 

Fica determinado no Município o que ficarão abertos: 

I- Hospitais e unidades de saúde; 

II – Farmácias e drogarias; 

III – Laboratórios; 

IV – Casas de produtos animais e agropecuários; 

V – Veterinários: 

VI – Correios: 

VII – Lotéricas e caixas eletrônicos; 

VIII – Serviços funerários; 

IX – Mercados. mercearias e lojas em geral (seguindo protocolo de controle de limite e distanciamento entre pessoas dentro do estabelecimento); 

X – Posto de combustível. 

XI – Empresa de telecomunicação; 

XII – Transporte coletivo; 

XIII – Indústrias de modo geral (seguindo protocolo da SESA), 

XIV – Padarias e açougues e conveniências (seguindo protocolo de controle de limite e distanciamento entre pessoas dentro do estabelecimento), XV – Restaurante e lanchonetes (seguindo protocolo de controle de limite e distanciamento entre pessoas dentro do estabelecimento). 

Art. 30 ficam proibidos de abertura os estabelecimentos: 

I – Academias; 

II – Bares;

III – Clubes de lazer e esporte;

IV – Quadra e campos esportivos;

V – Escolas e instituições de ensino;

VI – Eventos públicos, ou privados de qualquer natureza. 

VII – Chácaras de lazer e piscinas; 

VIII – Igrejas e templos religiosos (Permitido atendimento individual e cultos on-line) VIX – Proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas em espaço de  uso público e coletivo no período das 20h horas às 05h 

Art 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Bom Estado do Paraná aos 27 dias do mês de fevereiro de 2021 

Moisés José de Andrade Prefeito Municipal

Fonte: Das agências

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