Projeto de lei nº 4535/20 permite a instalação de lojas francas nos municípios brasileiros caracterizadas como “cidades gêmeas” das estrangeiras

Nosso projeto de lei nº 4535/20 vai garantir um aumento de renda importante para nossas prefeituras.. Ele permite a instalação de lojas francas nos municípios brasileiros caracterizadas como “cidades gêmeas” das estrangeiras que ficam na linha de fronteira do Brasil e que já tenham lojas francas em funcionamento..Desde 2012, a legislação permite a instalação de lojas francas onde haja unidades da Receita Federal nos municípios brasileiros no limite da fronteira, o que deixou de fora outros que não contam com esses postos.. Nosso projeto corrige essa distorção. Assim, as duas cidades ganham com a instalação de uma loja França, com a fiscalização da Receita atuando em ambas.. É mais geração de oportunidade e renda para os nossos municípios.

Fonte: https://www.facebook.com/DeputadoPedroLupion/photos/a.619045381542195/3296311940482179/

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