Detran-PR reforça que exame toxicológico é obrigatório para tirar CNH de carro e moto

Detran-PR reforça que exame toxicológico é obrigatório para tirar CNH de carro e moto
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Exigência começou em junho de 2026, está prevista em Lei Federal e vale para categorias A e B. A medida já era adotada com exames periódicos para as demais categorias (C, D e E). Objetivo garantir maior segurança no trânsito, prevenindo acidentes ao identificar condutores que fazem uso recorrente de substâncias proibidas.

Desde junho de 2026, o Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) passou a exigir a realização do exame toxicológico para a primeira habilitação. A obrigatoriedade, prevista em lei federal, vale para quem pretende obter a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A (moto) e B (carro). A medida já era adotada com exames periódicos para motoristas com profissionais das categorias C, D e E.

A exigência está prevista em lei federal aprovada no ano passado pelo Congresso Nacional e foi incorporada ao Código de Trânsito Brasileiro. Com a medida, aqueles que pretendem tirar a CNH devem apresentar um resultado negativo no teste toxicológico, que identifica o consumo de drogas nos últimos meses.

A regra tem como objetivo garantir uma maior segurança no trânsito, prevenindo acidentes ao identificar condutores que fazem uso recorrente de substâncias proibidas. A medida também tem caráter preventivo e educativo, uma vez que essas substâncias podem comprometer reflexos, diminuir a atenção, a capacidade de julgamento e o tempo de reação dos motoristas.

Além disso, a aplicação da medida desestimula o consumo de drogas entre candidatos à primeira habilitação, reforçando que a segurança no trânsito é responsabilidade de todos.

NA PRÁTICA – O exame toxicológico tem custo e deve ser realizado em um laboratório credenciado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) – confira a relação AQUI. 

A coleta é feita a partir de amostras de cabelo ou pelos. O teste identifica o consumo de determinadas substâncias psicoativas em um período que varia de 90 a 180 dias, dependendo do tipo de amostra. Entre as substâncias detectadas pelo exame estão cocaína e derivados, crack, canabinóides presentes na maconha, anfetaminas, metanfetaminas, ecstasy e opiáceos.

Medicamentos de uso comum e contínuo, como analgésicos, antibióticos e anti-inflamatórios, não são pesquisados no exame. Já alguns medicamentos controlados podem ser detectados e alcançados pela proibição, especialmente quando utilizados sem prescrição médica válida ou em desacordo com as normas legais.

Em caso de resultado positivo, o candidato fica impedido de prosseguir com o processo de habilitação até regularizar a situação e apresentar um novo laudo com resultado negativo.

ETAPAS DO PROCESSO – O exame toxicológico é só uma das etapas do processo de obtenção da habilitação. Ele também engloba aulas teóricas, biometria, avaliação psicológica, exame médico e aulas práticas. O exame toxicológico acontece em paralelo aos demais e é requisito para a liberação da CNH.

Fonte: Agência Estadual de Notícias do Paraná

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