Conforme o Decreto do Governo do Paraná (nº 6.983/2021) – publicado nesta sexta-feira, (26), a Prefeitura de Rio Bom informa que os serviços e atividades não essenciais serão suspensos, medida que entrará em vigor à 00h deste sábado (27) e tem validade até as 5 horas do dia 08 de março.
A medida inclui o fechamento de alguns setores do comércio, suspensão das aulas públicas e privadas, atividades religiosas somente com atendimento individual ou online, proibição da comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo, no período das 20 às 5 horas.
O setor da indústria vai permanecer com atividades normais. Serviços de delivery, drive-thru e retirada no local serão permitidos para ramo alimentício, e demais essenciais.
Conforme segue abaixo o decreto na íntegra:
DECRETO MUNICIPAL: 53/2021
SÚMULA QUE DETERMINA MEDIDAS RESTRITIVAS DE CARÁTER OBRIGATÓRIAS. VISANDO ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DA PANDEMIA DA COVID-19
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BOM. ESTADO DO PARANÁ USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI E. EM CONSONÂNCIA COM O DECRETO ESTADUAL 6893. DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021.
DECRETA:
Art l O Município de Rio Bom segue as restrições e recomendações contidas no Decreto do Governo do Estado. que estabelece as medidas a serem tornadas no Município. para enfrentamento da COVID-19. durante o período de 27 de fevereiro de 2021 a 08 de março de 2021
Fica determinado no Município o que ficarão abertos:
I- Hospitais e unidades de saúde;
II – Farmácias e drogarias;
III – Laboratórios;
IV – Casas de produtos animais e agropecuários;
V – Veterinários:
VI – Correios:
VII – Lotéricas e caixas eletrônicos;
VIII – Serviços funerários;
IX – Mercados. mercearias e lojas em geral (seguindo protocolo de controle de limite e distanciamento entre pessoas dentro do estabelecimento);
X – Posto de combustível.
XI – Empresa de telecomunicação;
XII – Transporte coletivo;
XIII – Indústrias de modo geral (seguindo protocolo da SESA),
XIV – Padarias e açougues e conveniências (seguindo protocolo de controle de limite e distanciamento entre pessoas dentro do estabelecimento), XV – Restaurante e lanchonetes (seguindo protocolo de controle de limite e distanciamento entre pessoas dentro do estabelecimento).
Art. 30 ficam proibidos de abertura os estabelecimentos:
I – Academias;
II – Bares;
III – Clubes de lazer e esporte;
IV – Quadra e campos esportivos;
V – Escolas e instituições de ensino;
VI – Eventos públicos, ou privados de qualquer natureza.
VII – Chácaras de lazer e piscinas;
VIII – Igrejas e templos religiosos (Permitido atendimento individual e cultos on-line) VIX – Proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas em espaço de uso público e coletivo no período das 20h horas às 05h
Art 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Bom Estado do Paraná aos 27 dias do mês de fevereiro de 2021
Moisés José de Andrade Prefeito Municipal
Fonte: Das agências

